2.2 INSTRUÇÃO NORMATIVA _ TCE/MA Nº 009/2005
Objetivando regulamentar a entrega das prestações de contas anuais do Prefeito e do Presidente da Câmara Municipal, o Tribunal de Contas editou a IN TCE/MA Nº 009/2005, na qual ficaram definidos a forma e o conteúdo das citadas prestações de contas
A prestação de contas do Prefeito deverá ser constituída de diversos documentos, apresentados em três módulos:
a) Módulo l _ Balanços Gerais e seus componentes: composto por documentos de natureza contábil, do âmbito do processo orçamentário, da receita tributária própria, da despesa total com pessoal, do endividamento, da Educação, das ações e serviços públicos de saúde;
b) Módulo ll _ Balancetes Mensais e Comprovantes de Receita e Despesa;
c) Módulo lll _ entidades da Administração indireta: composto de documentos relativos às prestações de contas das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.
A prestação de contas do Presidente da Câmara deverá ser composta, dentre outras, pelos seguintes documentos: demonstrativos da despesa do Poder Legislativo Municipal; demonstrativo da execução orçamentária da despesa; comprovantes dos repasses efetuados pelo Poder Executivo; processo licitatórios; notas de empenho e ordens de pagamento com os devidos documento comprobatórios; relatório do responsável pelo serviço de contabilidade etc.
NÃO ESQUEÇA! O art. 4º DA IN TCE/MA 009/2005 determina que o Prefeito deverá disponibilizar, a partir de 15 de abril de cada ano, uma via da prestação de contas ao respectivo Poder Legislativo e, outra, ao órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, a fim de dar cumprimento ao art. 49 da LRF |
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