quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Programa Interinstitucional de Transparência Fiscal “CONTAS NA MÃO”


2.2 INSTRUÇÃO NORMATIVA  _ TCE/MA Nº 009/2005

Objetivando regulamentar a entrega das prestações de contas anuais do Prefeito e do Presidente da Câmara  Municipal,  o Tribunal de Contas editou a IN TCE/MA Nº 009/2005, na qual ficaram definidos a forma  e o conteúdo das citadas prestações de contas

A prestação de contas do Prefeito deverá ser constituída de diversos documentos, apresentados em três módulos:

 a)      Módulo l _ Balanços Gerais e seus componentes:  composto por documentos de natureza contábil, do âmbito do processo orçamentário, da receita tributária própria, da despesa total com pessoal, do endividamento, da Educação, das ações e serviços públicos de saúde;

b)      Módulo ll _ Balancetes Mensais e Comprovantes de Receita e Despesa;

c)      Módulo lll _ entidades da Administração indireta: composto de documentos relativos às prestações de contas das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações.


A prestação de contas do Presidente da Câmara deverá ser composta, dentre outras, pelos seguintes documentos: demonstrativos da despesa do Poder Legislativo Municipal; demonstrativo da execução orçamentária da despesa; comprovantes dos repasses efetuados pelo Poder Executivo; processo  licitatórios;  notas de empenho e ordens de pagamento com os devidos documento comprobatórios; relatório do responsável pelo serviço de contabilidade etc.


NÃO ESQUEÇA!

O art. 4º DA IN TCE/MA 009/2005 determina que o Prefeito deverá disponibilizar, a partir de 15 de abril de cada ano, uma via da prestação de contas ao respectivo Poder Legislativo e, outra, ao órgão técnico  responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade, a fim de dar cumprimento ao art. 49 da LRF


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