Quanto a divulgação da informação, esta deverá ser feita pelos meios disponíveis em cada local, até que o conselho de Gestão fiscal seja constituído o qual ditará as normas de transparência e proverá as condições necessárias para a divulgação prevista.
ONDE ENCONTRAR: Artigo 67 da LRF |
IMPORTANTE! A transparência da Gestão Fiscal inclui, também, o estímulo à participação popular em audiências públicas, em processo de elaboração e de discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos. |
A LRF passa a ser “o código de conduta” para os Prefeitos onde estas novas regras terão que ser obedecidas sob pena de severas sanções, aos princípios do equilíbrio das contas públicas, de gestão orçamentária e financeira responsável, eficiente e, sobretudo, transparente.
NÃO ESQUEÇA! O artigo da LRF assegura que as contas apresentadas pelo Prefeito além de estarem à disposição da Câmara de Vereadores durante todo o exercício, também deverão estar disponíveis para consulta e apreciação da sociedade. Isto é transparência. |
A cada quatro meses deverá ser realizada na Câmara de Vereadores audiência pública sobre o cumprimento das metas fiscais, conforme previsto nas LRF. É de fundamental importância que a população do município participe das audiências, em condições de discutir o conteúdo das informações apresentadas nos relatórios. É através destas informações que a
Reinaldo Cantanhêde Lima, funcionário público estadual, Sindicalista, Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social – Blog www.reinaldocantanhede.blogspot.com Email: reinaldo.lima01@oi.com.br – Telefone: (098) 3345 1298 /3345 2120 - 9161 9826
Apoio – SINTSEP/MA – Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão
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