sábado, 12 de novembro de 2011

Programa Interinstitucional de Transparência Fiscal “CONTAS NA MÃO”


ENTENDENDO A LICITAÇÃO:

1ª Fase: publicação do edital (instrumento que leva ao conhecimento público a abertura do processo licitatório, convocando os interessados, fixando o objetivo e as condições para compra/contratação
2ª Fase: habilitação dos proponentes (abertura em sessão pública dos envelopes contendo a documentação que comprova idoneidade jurídica, financeira e fiscal, e julgamento de seu conteúdo).
3ª Fase: julgamento das propostas (abertura em sessão pública dos envelopes dos proponentes habilitados na fase anterior, considerando, sobretudo, o critério preço).
4ª Fase: adjudicação e homologação do vencedor.

  

Todo o julgamento da Licitação será feito conforme Edital, o que lhe confere caráter vinculatório.
A homologação é ato da autoridade administrativa superior que confirma o julgamento das propostas correntes.

1.4.2.2  Empenho – Liquidação - Pagamento da Despesa.


Empenho é o ato administrativo do Ordenador de Despesa que cria para a Administração Pública Municipal a obrigação de pagamento, como por exemplo, a determinado fornecedor de bens, prestador de serviços, etc., conforme condições contratuais estabelecidas.


ORDENADOR DE DESPESAS:  normalmente é o dirigente de unidade orçamentária por delegação de autoridade geral (Prefeito ou Presidente da Câmara de Vereadores)


IMPORTANTE!
Os artigos 58, 59 e 60 da Lei 4.320/64, sinalizam que:

Por meio do Empenho, o Ordenador de Despesa compromete parte do valor de determinado crédito orçamentário vinculado a um elemento de despesa de um Projeto/Atividade orçamentário, reduzindo-lhe, portanto, o valor disponível e, deste modo, evitando a sobreposição de outra despesa  com o valor comprometido.

O empenho não poderá exceder o limite dos créditos concedidos, é efetuado, na prática. Após a homologação da licitação.

Para cada Empenho deve ser emitida uma Nota de Empenho


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