quarta-feira, 6 de março de 2013

APRESENTAÇÃO DA 2ª EDIÇÃO - PPA



Nos últimos anos, a gestão das finanças públicas brasileiras vem se pautando
por um ambiente crescente de mudança cultural no direcionamento do gasto
público, no qual a responsabilidade fiscal dá a tônica ao gestor público na
condução das políticas. A apreensão com o nível de endividamento do ente
público conduz a um novo pensar sobre a qualidade dos gastos nas políticas
públicas governamentais, levando a uma preocupação crescente do gestor
para a promoção de uma melhoria na composição das despesas
orçamentárias. Em um ambiente de restrição orçamentária e crescentes
demandas sociais, cabe uma reflexão sobre qual o melhor direcionamento
dos recursos orçamentários para que se possa otimizar o gasto público.

Diante deste cenário, destaca-se a necessidade de se trabalhar de forma
mais intensa em um maior ordenamento das políticas públicas, notadamente
no nível municipal. Uma das soluções para se conduzir essa questão está no
planejamento de médio e longo prazo das ações de governo. Tendo em vista
as limitações orçamentárias, o planejamento funciona como uma ferramenta
indutora na condução e implementação de ações com vistas ao alcance de
determinados objetivos em um prazo previamente estipulado. Dentro do
ordenamento jurídico brasileiro, o Plano Plurianual - PPA, regido pelo art.
165, inciso I da Constituição Federal e normas complementares, é o
instrumento normativo para que os entes municipais materializem o
planejamento de seus programas e ações governamentais.

Com o intuito de criar as condições para a formação da Rede Nacional de
Planejamento e Gestão Pública, propondo uma forte articulação entre a
União, os Estados e Municípios, o Governo Federal está promovendo o projeto
de Mobilização e Capacitação para Elaboração dos Planos Plurianuais
Municipais, com a transmissão por videoconferência para todo o Brasil.
Este projeto, implementado em parceria com os Governos Estaduais e com
as associações de municípios de caráter nacional, visa criar as condições
necessárias para o cumprimento da exigência da Lei de Responsabilidade
Fiscal - LRF (Lei Nº 101/2000), que determina que em 2005 os municípios
deverão elaborar Planos Plurianuais, repetindo o movimento que houve em
relação aos Estados no ano de 2003.

Para o Governo Federal representa uma excelente oportunidade, já que a
partir da Lei do PPA 2004-2007, se dispôs a firmar compromissos, com
Estados, Distrito Federal e Municípios, agrupados por sub-regiões, na forma
de Pactos de Concertamento. É também uma oportunidade para contribuir
para melhoria da gestão dos municípios, considerando a transparência, a
eficiência e a orientação para resultados.

O objetivo do Governo Federal é intensificar a articulação entre os entes
federados, no que se refere à definição de prioridades, às
complementaridades no processo alocativo, bem como às possibilidades de
otimizar o gasto público por meio de uma gestão compartilhada tripartite,
ouvida também a sociedade. É também de melhorar a gestão pública e a
qualidade do gasto, utilizando-se do planejamento participativo como alavanca
para uma nova forma de articular uma parte do gasto dos três entes
federativos e trazer a sociedade local para um compartilhamento de
responsabilidades na gestão e nos resultados do gasto pactuados a partir de
um projeto de desenvolvimento sustentável do território.

Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

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