Nos
últimos anos, a gestão das finanças públicas brasileiras vem se pautando
por um
ambiente crescente de mudança cultural no direcionamento do gasto
público,
no qual a responsabilidade fiscal dá a tônica ao gestor público na
condução
das políticas. A apreensão com o nível de endividamento do ente
público
conduz a um novo pensar sobre a qualidade dos gastos nas políticas
públicas
governamentais, levando a uma preocupação crescente do gestor
para a
promoção de uma melhoria na composição das despesas
orçamentárias.
Em um ambiente de restrição orçamentária e crescentes
demandas
sociais, cabe uma reflexão sobre qual o melhor direcionamento
dos
recursos orçamentários para que se possa otimizar o gasto público.
Diante
deste cenário, destaca-se a necessidade de se trabalhar de forma
mais
intensa em um maior ordenamento das políticas públicas, notadamente
no nível
municipal. Uma das soluções para se conduzir essa questão está no
planejamento
de médio e longo prazo das ações de governo. Tendo em vista
as
limitações orçamentárias, o planejamento funciona como uma ferramenta
indutora
na condução e implementação de ações com vistas ao alcance de
determinados
objetivos em um prazo previamente estipulado. Dentro do
ordenamento
jurídico brasileiro, o Plano Plurianual - PPA, regido pelo art.
165,
inciso I da Constituição Federal e normas complementares, é o
instrumento
normativo para que os entes municipais materializem o
planejamento
de seus programas e ações governamentais.
Com o
intuito de criar as condições para a formação da Rede Nacional de
Planejamento
e Gestão Pública, propondo uma forte articulação entre a
União, os
Estados e Municípios, o Governo Federal está promovendo o projeto
de
Mobilização e Capacitação para Elaboração dos Planos Plurianuais
Municipais,
com a transmissão por videoconferência para todo o Brasil.
Este
projeto, implementado em parceria com os Governos Estaduais e com
as
associações de municípios de caráter nacional, visa criar as condições
necessárias
para o cumprimento da exigência da Lei de Responsabilidade
Fiscal -
LRF (Lei Nº 101/2000), que determina que em 2005 os municípios
deverão
elaborar Planos Plurianuais, repetindo o movimento que houve em
relação
aos Estados no ano de 2003.
Para o
Governo Federal representa uma excelente oportunidade, já que a
partir da
Lei do PPA 2004-2007, se dispôs a firmar compromissos, com
Estados,
Distrito Federal e Municípios, agrupados por sub-regiões, na forma
de Pactos
de Concertamento. É também uma oportunidade para contribuir
para melhoria da gestão dos
municípios, considerando a transparência, a
eficiência e a orientação para
resultados.
O objetivo do Governo Federal é
intensificar a articulação entre os entes
federados, no que se refere à
definição de prioridades, às
complementaridades no processo
alocativo, bem como às possibilidades de
otimizar o gasto público por meio
de uma gestão compartilhada tripartite,
ouvida também a sociedade. É
também de melhorar a gestão pública e a
qualidade do gasto, utilizando-se
do planejamento participativo como alavanca
para uma nova forma de articular
uma parte do gasto dos três entes
federativos e trazer a sociedade
local para um compartilhamento de
responsabilidades na gestão e nos
resultados do gasto pactuados a partir de
um projeto de desenvolvimento
sustentável do território.
Paulo Bernardo Silva
Ministro de Estado do
Planejamento, Orçamento e Gestão
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