Programa Interinstitucional de
Transparência Fiscal
“CONTAS NA MÃO”
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APRSENTAÇÃO
O programa "Contas na
Mão" é um programa interinstitucional desenvolvido pelo Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão e Ministério Público Estadual, com o apoio de diversos
parceiros (FAMEM, CRC-MA, SESCON, SINDCON, MCCEAA), objetivando contribuir para
consolidação em nosso país de uma cultura da transparência
Desde 2003, o TCE_MA e o Ministério Público Estadual têm realizado seminários e palestras com o fim de divulgar o Programa. Agora, para conferir maior efetividade ao Programa, estamos iniciando uma nova etapa, com a realização de mini cursos, a fim de capacitar representantes da sociedade civil organizada para fiscalizar a gestão municipal. Para tanto, serão trabalhados temas como processo orçamentário, processo de contas, transparência fiscal e responsabilização, de maneira teórica e pratica.
Esta Cartilha foi elaborada com o intuito de servir de subsídio aos estudos desenvolvidos em sala de aula e servir de ferramenta para os cidadãos que desejem participar ativamente das gestões municipais.
Esperamos que este trabalho sirva para contribuir para a formação de uma sociedade mais justa, na qual seja respeitada a tão desejada transparência na aplicação dos recursos públicos.
Reinaldo Cantanhêde Lima, participei, juntamente com outras pessoa do município de Rosário e outros município circunvizinhos, dos mencionados mini cursos. Tendo este excelente material e, tendo observado a existência de quantidades de Blogs e que, a grande maioria trabalha na divulgação de denúncia. E, sendo o meu Blog, criado com o intuito de promover Educação Popular. E, a reprodução deste material sendo permitida. Tomo a iniciativa de levar a conhecimento de quem interessar que, a partir do dia 03/11/2011 este assunto vai ser divulgado pelo Blog: www.reinaldocantanhede.blogspot.com (observação: trata-se de transcrição dos escritos da mencionada cartilha)
Desde 2003, o TCE_MA e o Ministério Público Estadual têm realizado seminários e palestras com o fim de divulgar o Programa. Agora, para conferir maior efetividade ao Programa, estamos iniciando uma nova etapa, com a realização de mini cursos, a fim de capacitar representantes da sociedade civil organizada para fiscalizar a gestão municipal. Para tanto, serão trabalhados temas como processo orçamentário, processo de contas, transparência fiscal e responsabilização, de maneira teórica e pratica.
Esta Cartilha foi elaborada com o intuito de servir de subsídio aos estudos desenvolvidos em sala de aula e servir de ferramenta para os cidadãos que desejem participar ativamente das gestões municipais.
Esperamos que este trabalho sirva para contribuir para a formação de uma sociedade mais justa, na qual seja respeitada a tão desejada transparência na aplicação dos recursos públicos.
Reinaldo Cantanhêde Lima, participei, juntamente com outras pessoa do município de Rosário e outros município circunvizinhos, dos mencionados mini cursos. Tendo este excelente material e, tendo observado a existência de quantidades de Blogs e que, a grande maioria trabalha na divulgação de denúncia. E, sendo o meu Blog, criado com o intuito de promover Educação Popular. E, a reprodução deste material sendo permitida. Tomo a iniciativa de levar a conhecimento de quem interessar que, a partir do dia 03/11/2011 este assunto vai ser divulgado pelo Blog: www.reinaldocantanhede.blogspot.com (observação: trata-se de transcrição dos escritos da mencionada cartilha)
CAPACITANDO O CIDADÃO PARA
FISCALIZAR A GESTÃO MUNICIPAL
1.
COMO COMEÇA O PROCESSO ORÇAMENT
CAPACITANDO O CIDADÃO PARA
FISCALIZAR A GESTÃO MUNICIPAL
1.
COMO COMEÇA O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
As metas de aplicação dos recursos públicos são
apresentadas inicialmente nas campanhas eleitorais pelos candidatos a Prefeito
quando estes elaboram os seus “Programas de Governo”. Após a eleição deve o
cidadão acompanhar a prática do processo orçamentário do Prefeito eleito, pois
todas as ações do Governo, ou seja, a gestão municipal terá como base o que
estará no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei do
Orçamento Anual, e na Prestação de Contas da Prefeitura.
1.1 O PLANO
PLURIANUAL – PPA
É a Lei que o Prefeito elabora e envia até 31 de
agosto para a Câmara de Vereadores onde são previstos obrigatoriamente
investimentos que ultrapassem um ano e estabelece, para o período de 4 anos, as
diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal, para
despesas relativas aos programas de
duração continuada e aos principais programas sociais previstos para serem
realizados ao longo do mandato que se inicia. É também chamado de Plano
Plurianual de Ação Governamental.
ONDE ENCONTRAR:
Lei previstas nos
artigos 165, l, §1º e 167, §
1º da Constituição Federal e artigo 35, § 2º da ADCT,, também no artigo 17 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
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O PPA
contém o Programa de Trabalho elaborado pela Prefeitura a contar do segundo ano
do mandato do Prefeito. Terá vigência até o final do primeiro ano do mandato
subseqüente.
O PPA
vai proporcionar à sociedade uma visão global das pretensões de ação da
administra Municipal, sendo, portanto,
um instrumento para Planejamento de
Médio Prazo
O PPA será encaminhado até 4
meses do encerramento do primeiro exercício financeiro (final de agosto) para
discussão e análise pela Comissão de
Orçamento da Câmara de Vereadores, depois pelo Plenário da Câmara Municipal, o que após é devolvido para sanção
do Prefeito até o encerramento da sessão legislativa.
NÃO ESQUEÇA!
Legalmente é
obrigatório constar no PPA os
investimentos que durem mais de um ano para serem realizados no município com
vistas que os mesmos possam ser incluídos no Orçamento e executados.
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4
1.2 - LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: LDO
Lei que o Prefeito elabora e
envia até 15 de abril para a Câmara
de Vereadores onde são estabelecidas para o período de
quatro anos as metas e prioridades da Administração Pública Municipal,
quanto as orientações para a elaboração da LOA, as alterações na legislação
tributária a concessão de vantagens ou
remuneração do pessoal, a criação de cargos,
de carreiras e a política de aplicação das agências financeiras oficiais
de fomento
ONDE
ENCONTRAR:
Lei prevista nos art. 165, ll, § 2º da
Constituição Federal e art. 35, l, § 2º das ADCT
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Geralmente o
Prefeito envia uma LDO bastante generalista e excessivamente técnica,
costumando repetir as determinações legais já existentes. A diretriz tende a
ser genérica, em geral, prevalece o que estiver registrado no Orçamento.
NÃO
ESQUEÇA!
Na LDO são propostas quais intervenções do PPA devem ser priorizada
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IMPORTANTE!
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A LDO define
as metas e prioridades que passarão por discussão e análise na Comissão de Orçamento da Câmara de
Vereadores, depois pelo Plenário. Será
encaminhada pelo Prefeito até oito meses
e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção do
Prefeito até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.
As emendas ao Projeto de LDO
não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA. Art. 165, §4º,
Constituição Federal.
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1.3- A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL: LOA
Lei que o Prefeito elabora e
envia até 30 de setembro para a
Câmara de Vereadores e é estabelecida para o período de um ano a discriminação da receita e da despesa,
de forma a evidenciar a política
econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo
ONDE ENCONTRAR: Lei previstas nos art. 165, lll da
Constituição federal e art. 35, lll, § 2º da ADCT. Quanto as emendas, atentar
para o art. 166,§ 20, l, ll, e ll
daquela Constituição
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Prezado Senhor Reinaldo, quanta dedicação, tantos conhecimentos o senhor armazena e quanta insistência e fé. O que o Senhor faz divulgar conhecimento é bom é bonito é necessário, tomara Deus tenha piedade de nós!. Eu não acredito nessa mulher venha fazer alguma coisa que preste. Eu sinto que o povo não votou nela, votou foi na família dela e agora ninguem tem mais dúvida de quanto eles não prestam, porque não é só ela que está judiando com a gente. Eles são ruim e nós vamos sofrer bastante sem poder fazer nada. beijos
ResponderExcluirBom dia Maria das Dores Nascimento, obrigado pela sua participação. Eu não estou esperando por Irlahi ou quem quer que seja, faça pramim ou por mim. Importante lembrar de eu está lutando para que a comunidade entenda que Lei foi instituida para garantir o direito da sociedade civil participar com a sua sugestão, dizer para o governo faz com o nosso dinheiro o que estamos sugerindo. Entretanto, é importante compreendermos que compete ao governo acatar nossa sugestão desde que possa conciliar com o orçamento. Essa é a importância de entendermos e é participando dos eventos que vamos compreedendo, não é bicho de sete cabeças! Dizer também que nós temos responsabilidades da qual, temos fugido o tempo todo e só sabemos criticar as escondidas falando baixinho. Por fim, dizer que por mais que eu faça só farei a minha parte! Abraços.
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