quinta-feira, 7 de março de 2013

" MATO A COBRA E MOSTRO O PAU"




      Programa Interinstitucional de Transparência Fiscal
“CONTAS NA MÃO”

APRSENTAÇÃO
O programa "Contas na Mão" é um programa interinstitucional desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e Ministério Público Estadual, com o apoio de diversos parceiros (FAMEM, CRC-MA, SESCON, SINDCON, MCCEAA), objetivando contribuir para consolidação em nosso país de uma cultura da transparência

Desde 2003, o TCE_MA e o Ministério Público Estadual têm realizado seminários e palestras com o fim de divulgar o Programa. Agora, para conferir maior efetividade ao Programa, estamos iniciando uma nova etapa, com a realização de mini cursos, a fim de capacitar representantes da sociedade civil organizada para fiscalizar a gestão municipal. Para tanto, serão trabalhados temas como processo orçamentário, processo de contas, transparência fiscal e responsabilização, de maneira teórica e pratica.

Esta Cartilha foi elaborada com o intuito de servir de subsídio aos estudos desenvolvidos em sala de aula e servir de ferramenta para os cidadãos que desejem participar ativamente das gestões municipais.

Esperamos que este trabalho sirva para contribuir para a formação de uma sociedade mais justa, na qual seja respeitada a tão desejada transparência na aplicação dos recursos públicos.

Reinaldo Cantanhêde Lima, participei, juntamente com outras pessoa do município de Rosário e outros município circunvizinhos, dos mencionados mini cursos.  Tendo este excelente material e, tendo observado a existência de quantidades de Blogs e que, a grande maioria trabalha na divulgação de denúncia. E, sendo o meu Blog, criado com o intuito de  promover Educação Popular. E,  a reprodução deste material sendo permitida. Tomo a iniciativa de levar a conhecimento de quem interessar que, a partir do dia 03/11/2011 este assunto vai ser divulgado pelo Blog: www.reinaldocantanhede.blogspot.com (observação: trata-se de transcrição dos escritos da mencionada cartilha)

CAPACITANDO  O CIDADÃO PARA FISCALIZAR A GESTÃO MUNICIPAL
1.     COMO COMEÇA O PROCESSO ORÇAMENT
CAPACITANDO  O CIDADÃO PARA FISCALIZAR A GESTÃO MUNICIPAL
1.     COMO COMEÇA O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO
As metas de aplicação dos recursos públicos são apresentadas inicialmente nas campanhas eleitorais pelos candidatos a Prefeito quando estes elaboram os seus “Programas de Governo”. Após a eleição deve o cidadão acompanhar a prática do processo orçamentário do Prefeito eleito, pois todas as ações do Governo, ou seja, a gestão municipal terá como base o que estará no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei do Orçamento Anual, e na Prestação de Contas da Prefeitura.
1.1  O PLANO PLURIANUAL – PPA
É a Lei que o Prefeito elabora e envia até 31 de agosto para a Câmara de Vereadores onde são previstos obrigatoriamente investimentos que ultrapassem um ano e estabelece, para o período de 4 anos, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Municipal, para despesas relativas aos  programas de duração continuada e aos principais programas sociais previstos para serem realizados ao longo do mandato que se inicia. É também chamado de Plano Plurianual de Ação Governamental.
ONDE ENCONTRAR:
Lei previstas nos artigos 165, l,  §1º e 167, § 1º da Constituição Federal e artigo 35, § 2º da ADCT,, também no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 

O PPA contém o Programa de Trabalho elaborado pela Prefeitura a contar do segundo ano do mandato do Prefeito. Terá vigência até o final do primeiro ano do mandato subseqüente.
O PPA vai proporcionar à sociedade uma visão global das pretensões de ação da administra  Municipal, sendo, portanto, um instrumento para Planejamento de Médio Prazo
O PPA será encaminhado até 4 meses do encerramento do primeiro exercício financeiro (final de agosto) para discussão e análise pela Comissão de Orçamento da Câmara de Vereadores, depois pelo Plenário da Câmara Municipal, o que após é devolvido para sanção do Prefeito até o encerramento da sessão legislativa.
NÃO ESQUEÇA!
Legalmente é obrigatório constar no PPA os investimentos que durem mais de um ano para serem realizados no município com vistas que os mesmos possam ser incluídos no Orçamento e executados.

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1.2 -   LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS: LDO

 Lei que o Prefeito elabora e envia até 15 de abril para a Câmara de Vereadores onde são estabelecidas para o período   de  quatro anos as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, quanto as orientações para a elaboração da LOA, as alterações na legislação tributária  a concessão de vantagens ou remuneração do pessoal, a criação de cargos,  de carreiras e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
ONDE ENCONTRAR:
Lei prevista nos art. 165, ll, § 2º da Constituição Federal e art. 35, l, § 2º das ADCT


Geralmente o Prefeito envia uma LDO bastante generalista e excessivamente técnica, costumando repetir as determinações legais já existentes. A diretriz tende a ser genérica, em geral, prevalece o que estiver registrado no Orçamento.
NÃO ESQUEÇA!
Na LDO são propostas quais intervenções do PPA devem ser priorizada
 
IMPORTANTE!

A LDO define as metas e prioridades que passarão por discussão e análise na Comissão de Orçamento da Câmara de Vereadores, depois pelo Plenário. Será encaminhada pelo Prefeito  até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção do Prefeito até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa.

As emendas  ao Projeto de LDO não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA. Art. 165, §4º, Constituição Federal.




1.3-  A LEI DO ORÇAMENTO ANUAL: LOA

Lei que o Prefeito elabora e envia até 30 de setembro para a Câmara de Vereadores e é estabelecida para o período de um ano a discriminação da receita e da despesa, de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo
ONDE ENCONTRAR:  Lei previstas nos art. 165, lll da Constituição federal e art. 35, lll, § 2º da ADCT. Quanto as emendas, atentar para o art. 166,§ 20, l, ll, e ll  daquela Constituição

2 comentários:

  1. Maria das Dores Silva Nascimento7 de março de 2013 às 16:33

    Prezado Senhor Reinaldo, quanta dedicação, tantos conhecimentos o senhor armazena e quanta insistência e fé. O que o Senhor faz divulgar conhecimento é bom é bonito é necessário, tomara Deus tenha piedade de nós!. Eu não acredito nessa mulher venha fazer alguma coisa que preste. Eu sinto que o povo não votou nela, votou foi na família dela e agora ninguem tem mais dúvida de quanto eles não prestam, porque não é só ela que está judiando com a gente. Eles são ruim e nós vamos sofrer bastante sem poder fazer nada. beijos

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  2. Bom dia Maria das Dores Nascimento, obrigado pela sua participação. Eu não estou esperando por Irlahi ou quem quer que seja, faça pramim ou por mim. Importante lembrar de eu está lutando para que a comunidade entenda que Lei foi instituida para garantir o direito da sociedade civil participar com a sua sugestão, dizer para o governo faz com o nosso dinheiro o que estamos sugerindo. Entretanto, é importante compreendermos que compete ao governo acatar nossa sugestão desde que possa conciliar com o orçamento. Essa é a importância de entendermos e é participando dos eventos que vamos compreedendo, não é bicho de sete cabeças! Dizer também que nós temos responsabilidades da qual, temos fugido o tempo todo e só sabemos criticar as escondidas falando baixinho. Por fim, dizer que por mais que eu faça só farei a minha parte! Abraços.

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