Problemas são muitos e precisam ser resolvidos,contudo, os pais são omissos em demasia. Vou relatar
fatos que ocorreu com o pai de um aluno do colégio Dr. Paulo Ramos. Certo dia
seu filho caçula, o comunicou da suspensão
de assistir as aulas pela
diretora, por ter batido com o pé no
ombro de uma professora, quando brincava
com outros colegas.
O pai do adolescente, dirigiu-se
até o estabelecimento de ensino,
para conversar com a diretora, com a expectativa de ela reavaliar sua decisão equivocada e até voltar
atrás. Considerando não conhecer atos praticados pelo filho que
contrariasse normas da escola.
E, por outro lado, causa-me estranheza um profissional da educação desconhecer a ilegalidade, da suspensão de um aluno sem a
devida comunicação aos pais ou
responsáveis.
O pai do adolescente tinha plena
consciência dos tramites legais e, não sendo possível o diálogo, recorreu a instância superior. Para averiguar, veio uma técnica da Secretaria de Estado da Educação e a
professora suposta molestada, explicou que o adolescente não o havia chutado .
Diante o exposto, foi reconhecida improcedente a suspensão e os seis
adolescentes voltaram a assistir as aulas. É importante esclarecer que,
ainda os adolescentes sendo reincidentes e portanto,
passíveis de suspensão, os pais deveriam ser comunicados.
Na reunião de apuração da
ocorrência os seis
alunos compareceram e assumiram
as responsabilidades de seus atos.
Apenas um pai estava presente. Os pais
têm o dever de defender seus filhos, bem como, tomar conhecimento dos assuntos que os envolvem, para orientar
e arcar com custos dos danos por eles causados.
Existem pais que só
comparecem às reuniões de escolas
quando, os filhos são vencedores em algumas competições e vão
ser premiados. Esses são omissos e deseducam, porque contrariam o princípio da ética e da
moral, ao fugirem as suas responsabilidades.
Vejamos pensamento do senador
piauiense já falecido, Petrônio Portela,
em um de seus livros, “ O verdadeiro
homem é aquele que, com a mesma mão que pega espinho pega as flores”.
Encerrada essa parte, MS,
agradeceu-me e fez a última pergunta _
Como devo proceder para denunciar do colégio Raimundo João Saldanha, por
conivência com professores irresponsáveis? Não sei como está agora, quando eu era
estudante eles faltavam as aulas demasiadamente. “ Odeio
aquele colégio, não passei no vestibular, a culpa não foi minha, as matérias que caíram
não acertei, é porque antes não
ensinaram-me. Os professores não dão as
aulas , a gente não pode adivinhar”.
Perguntei a MS, se já
havia ouvido falar no Conselho Tutelar e no Ministério Público, ela respondeu-me
que sim. Expliquei-lhe que o CT, é o órgão encarregado de zelar pelo
cumprimento dos direitos da criança e
do adolescente conforme a Lei. Federal, nº.
8.069 de 13 de julho de 1.990. Um outro órgão que deve ser provocado
oficialmente é o Ministério Público Estadual.
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