domingo, 17 de março de 2013

OMISSÃO OU CONIVÊNCIA - SEGREDOS QUE EU OUSO CONTAR




Problemas são muitos e precisam  ser resolvidos,contudo, os pais são omissos em demasia. Vou relatar fatos que ocorreu com o pai de um aluno do colégio Dr. Paulo Ramos. Certo dia seu filho caçula, o comunicou da suspensão  de assistir  as aulas pela diretora, por ter batido  com o pé no ombro de uma professora, quando  brincava com outros colegas.

O pai do adolescente,  dirigiu-se  até o  estabelecimento de ensino, para  conversar com a diretora,  com a expectativa  de ela reavaliar sua decisão equivocada  e até voltar  atrás. Considerando não conhecer atos praticados pelo filho  que   contrariasse  normas da escola.

E, por outro lado,  causa-me estranheza um profissional  da educação desconhecer  a ilegalidade, da suspensão de um aluno sem a devida comunicação  aos pais ou responsáveis.

O pai do adolescente tinha plena consciência dos tramites legais e, não sendo possível  o diálogo, recorreu  a instância superior. Para  averiguar, veio uma técnica da  Secretaria de Estado da Educação e a professora suposta molestada, explicou que o adolescente  não o havia chutado .

Diante o exposto,  foi reconhecida improcedente a suspensão  e os seis  adolescentes voltaram a assistir as aulas. É importante esclarecer que, ainda os adolescentes sendo reincidentes e  portanto,  passíveis de suspensão, os pais deveriam ser comunicados.

Na reunião de apuração da ocorrência  os  seis  alunos  compareceram e assumiram as responsabilidades  de seus atos. Apenas um pai estava presente. Os  pais têm o dever  de defender seus  filhos, bem como, tomar conhecimento dos  assuntos que os envolvem,  para  orientar e arcar com  custos  dos danos por eles causados.

Existem  pais que só  comparecem  às reuniões  de escolas  quando,  os  filhos são vencedores em algumas competições  e vão  ser premiados. Esses são omissos e deseducam,  porque contrariam o princípio da ética e da moral, ao fugirem as suas responsabilidades.

Vejamos pensamento do senador piauiense já falecido, Petrônio  Portela, em um de seus livros, “ O verdadeiro  homem é aquele que, com a mesma mão que pega espinho pega as flores”.

Encerrada essa parte, MS, agradeceu-me e fez  a última pergunta _ Como devo proceder para denunciar do colégio Raimundo João Saldanha, por conivência com professores irresponsáveis?  Não sei como está agora, quando eu era estudante eles faltavam as aulas demasiadamente.  “ Odeio  aquele colégio, não passei no vestibular,  a culpa não foi minha, as matérias que caíram não acertei, é  porque antes não ensinaram-me.  Os professores não dão as aulas , a gente não pode adivinhar”.

Perguntei a MS,  se  já havia ouvido falar no Conselho Tutelar e no Ministério Público, ela respondeu-me que sim. Expliquei-lhe que o  CT,  é o órgão encarregado de zelar pelo cumprimento dos   direitos da criança e do adolescente  conforme a Lei. Federal, nº. 8.069 de 13 de julho de 1.990. Um outro órgão que deve ser provocado oficialmente é o Ministério Público Estadual.

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