REDE CEGONHA – O PRIMEIRO EIXO CONTIDO NO PPA – PLANO
PLURIANUAL 2012/2015 DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PARA SER IMPLANTDO NOS
MUNICÍPIOS POR REGIÕES
O
QUE É REDE CEGONHA? - É uma rede de cuidados materno e infantil para
garantir à mulher o direito ao
planejamento reprodutivo e atenção humanizada à gravidez, parto e puerpério; e
à criança o nascimento seguro e
crescimento e desenvolvimento saudáveis.
QUAIS
OS OBJETIVOS DA REDE CEGANHA? – 1º - Organizar a Rede de Atenção à
Saúde Materna Infantil garantindo
acesso, acolhimento e resolutividade. 2º - Reduzir a mortalidade materna e
infantil com ênfase no componente neonatal.
QUAIS
OS COMPONENTES DA REDE CEGONHA? – Pré-natal. Parto e nascimento. Puerpério
e Atenção Integral à Saúde da Criança e Sistema Logístico: Transporte Sanitário
e Regulação.
QUAIS
OS CRITÉRIOS DE ACESSO A REDE CEGONHA? – Critérios epidemiológicos: Taxas
de Mortalidade infantil. Razão de Mortalidade Materna e Densidade Populacional.
DO FINANCIAMENTO CONFORME A PORTARIA
MG 1.459 DE 24 /06/2011
ANEXO II
MEMÓRIA DE CÁLCULO DOS NOVOS INVESTIMENTOS E
CUSTEIOS DA REDE CEGONHA
(A) Construção Centros de Parto Normal: R$
350.000,00
(B) Reforma Centros de Parto Normal: R$ 200.000,00
(C) Aquisição de equipamentos e materiais para Centros
de Parto Normal: R$ 50.000,00
(D) Construção Casas de Gestante, Bebê e Puérpera:
R$ 335.808,00
(E) Reforma Casas de Gestante, Bebê e Puérpera: R$
130.000,00
(F) Aquisição de equipamentos e materiais para
Casas de Gestante, Bebê e Puérpera: R$ 44.000,00
(G) Custeio do Centro de Parto Normal conforme
padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde (cinco quartos de pré-parto, parto
e pós-parto para cada CPN): R$ 80.000,00/mês (H) Custeio das Casas de Gestante,
Bebê e Puérpera conforme padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde (20
leitos para cada casa): R$ 60.000,00/mês
(I) Reforma/ampliação e/ou aquisição de
equipamentos e materiais para adequação da ambiência dos serviços que realizam
partos, orientados pelos parâmetros estabelecidos na RDC nº 36 da ANVISA: até
R$ 300.000,00 por serviço, sendo R$ 200.00,00 para reforma ou ampliação, e R$
100.000,00 para equipamentos, após aprovação do projeto pelo grupo condutor da
Rede Cegonha.
(J) Ampliação de leitos de UTI neonatal e UTI
adulto: R$ 100.000,00/leito para aquisição de equipamentos e R$ 20.000,00/leito
para reforma
(K) Custeio dos novos leitos de UTI neonatal: nº de
leitos novos x 800,00 (valor correspondente a 80% da diária de referência de R$
1.000,00 para 1 leito de UTIN) x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de 90%)
(L) Custeio dos leitos de UTI neonatal existentes:
Valor da
diária = R$800,00 - o valor da diária para os leitos daquele serviço, de acordo
com sua habilitação no SIH/SUS (tipo II ou tipo III)
Valor
anual = Nº de leitos x valor da diária x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de
90%).
(L) Custeio dos leitos de UCI neonatal (existentes
+ novos): nº de leitos x 280,00 (valor correspondente a 80% da diária de
referência de R$ 350,00 para 1 leito de UCI) x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação
de 90%)
(M) Custeio dos novos leitos de UTI adulto: nº de
leitos novos x 800,00 (valor correspondente a 80% da diária de referência de R$
1.000,00 para 1 leito de UTI) x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de 90%)
(O) Custeio dos leitos de UTI adulto existentes:
Valor da
diária = R$800,00 - o valor da diária para os leitos daquele serviço, de acordo
com sua habilitação no SIH/SUS (tipo II ou tipo III)
Valor
anual = Nº de leitos x valor da diária x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de
90%).
(P) Custeio dos leitos Canguru: nº de leitos x
80,00 (valor correspondente a 100% da diária de referência) x 365 dias x 0,90
(taxa de ocupação de 90%)
(Q) Custeio dos leitos novos GAR: nº de novos
leitos x 480,00 (valor correspondente a 80% da diária de referência de R$
600,00 por leito GAR) x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de 90%)
(R) Custeio dos leitos GAR existentes:
Valor da
diária = R$480,00 - o valor da média da diária já paga àquele serviço por AIH
de leito
GAR
excluindo os Procedimentos Especiais da AIH. Para o cálculo deste valor deverá
ser considerada a média mensal da série histórica 06 (seis) meses de
processamento disponível nos sistema DATASUS/ SIH, anteriores à data de
celebração dos contratos ou convênios entre gestores e prestadores. Valor médio
da diária de leito GAR já paga = Valor total pago pelas AIH de leito GAR
daquele serviço excluindo os Procedimentos Especiais no período/Número total de
diárias de leito GAR daquele serviço no período
Valor
anual = Nº de leitos x valor da diária x 365 dias x 0,9 (taxa de ocupação de
90%).
O
QUE O MINISTÉRIO DA SAÚDE VAI FINANCIAR NO COMPONENTE PRÉ-NATAL?
Kits UBS; kits gestantes; kits para
parteiras tradicionais. Somados a custeios (financiamento, dinheiro)
KIT PARA AS UBS
·
1 Sonar
·
1 Fia
métrica
·
1
Gestogram
·
1 Caderno de Atenção Básica/CAB – Pré-natal
·
1 Balança adulto
KITI PARA AS GESTANTES
Bolsa Rede Cegonha Material para cura do
umbigo (um vidro de álcool 70% de 60 ml e 20 unidades de gaze estéril embalado
em uma caixa de plástico) Trocador de fralda.
KIT PARA AS PARTEIRAS TRADICIONAIS? AINDA
EXISTE ESSA MÃO DE OBRA EM ROSÁRIO?
·
Bolsa para acondicionar os materiais Tesoura curva em
inox, ponta romba, para uso exclusivo no parto Caixa em inox ou em alumínio,
para guardar a tesoura de inox Balança de tração com gancho e suporte “tipo
cegonha”;
·
Lanterna média a dínamo;
·
Fraldas de algodão;
·
Guarda-chuva e capa de chuva;
·
Bacia de alumínio;
·
Toalha para enxugar as mãos;
·
Estetoscópio de Pinard de plástico;
·
Fita métrica;
·
Pacotes com gazes;
·
Escova de unha;
·
Sabão líquido;
·
Rolo de barbante para ligadura do cordão umbilical;
·
Luvas descartáveis;
·
Álcool a 70%;
·
Saco plástico transparente ( polietileno);
·
Almontolia ou pinceta média, para condicionar o
álcool;
·
Tesoura comum para uso pessoal;
·
Livro da Parteira;
·
Lápis/caneta e borracha;
·
Caderno pequeno para anotações;
·
Balão auto- inflável com válvula reguladora;
·
Máscara para balão;
·
Bulbo ou pêra de borracha;
·
Estetoscópio adulto;
·
Gorro/toca capilar;
·
Coberta de flanela para o recém-nascido;
·
Avental plástico e Forro protetor.
·
(Transcrito de
Cartilha produzida por Secretaria de Estado da Saúde – SES MA )
Reinaldo Cantanhêde Lima, funcionário Público Estadual, Sindicalista,
Autodidata, Educador Alternativo e Mobilizador Social. Blog
www.reinaldocantanhede.blogspot.com
Apoio: SINTSEP -MA –
Sindicato dos Servidores Publico do Estado do Maranhão filiado a CUT - MA
LEGISLAÇÃO:
Portaria GM 1.459 DE 24/06/2011; 650 DE 05/10/2011; 68 DE 11/01/2012 e 101 de 03/02/2012
boa tarde amigo REINALDO LIMA. MUITO IMPORTANDE O PRIMEIRO EIXO>O GOVERNO DÁ O QUEIJO E A FACA SÓ FALTA ALGUÉM PRA CORTAR ESSE É OS NOSSO GESTORES.NÃO É MESMO?
ResponderExcluirBoa noite, obrigado pela sua participação. Talvez a culpa não seja tão e somente dos Gestores! Eles trabalham de acordo com a solicitação popular, daí, a nossa ação de bem informar para ver se desperta-se a quem vive adormecida aos braços do fracasso. Ver exemplo dos festivais juninos. carnavalhescos, futebol etc. Quando uma pequena parcela da população solicitar implantação das políticas públicas os gestores implantarão. Abraços.
ResponderExcluiramigo Reinaldo parabenizo com
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