GABINETE
DO MINISTRO
PORTARIA
No- 318, DE 1o- DE
MARÇO DE 2013
Suspende a
transferência de incentivos financeiros referentes ao número de
Equipes de Saúde da
Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários
de Saúde nos
Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais
no Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO
DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os
esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;
Considerando o
disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de
outubro de 2011;
Considerando o
disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o
Sistema de Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como base cadastral para o
Sistema de Informação
da Atenção Básica (SIAB);
Considerando a
responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos
recursos da Atenção
Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a
existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da
Família identificadas
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa
a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes
de Saúde da Família,
de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência
financeira janeiro de
2013, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais
no
SCNES, relacionados no
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
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