terça-feira, 5 de março de 2013

MINISTÉRIO DA SAÚDE SUSPENDE A TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVO FINANCEIRO PARA MUNÍCIPIOS POR IRREGULARIDADES



GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA No- 318, DE 1o- DE MARÇO DE 2013
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de
Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários
de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
(SCNES).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos
para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;
Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS/MS, de 10 de outubro de 2006, que define o
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) como base cadastral para o
Sistema de Informação da Atenção Básica (SIAB);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos
recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da
Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de Equipes
de Saúde da Família, de Equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência
financeira janeiro de 2013, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no
SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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